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Dado oficial do INPI

DIESEL BLACK GOLD

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIESEL BLACK GOLD

ST13

BR500000900844183

Classe

9

Pedido

900844183

Registro

900844183

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/08
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão24/08/10
  6. Vigente24/08/30

Registro concedido em 24/08/2010 e em vigor até 24/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

08/04/2008

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

DIESEL S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Óculos, estojos para armazenamento e correntes para lentes oculares, armações ópticas, lentesFones de ouvido, produtos eletrônicos, incluindo telefones, celulares, tocadores de mp3 e CD/DVD e estojos para armazenamento mesmos, televisores, telas e monitores, rádios, aparelhos de som, aparelhos para entretenimento adaptados para utilização com receptores de televisão, jogos eletrônicos, ou seja, sistemas de jogos portáteis para uso com televisores e video games portáteis auto-contido para uso com televisores, câmeras de vídeo, câmeras, agendas eletrônicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250275403 (28/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DIESEL S.P.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200193154 (12/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIESEL S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150023757 (04/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DIESEL S.P.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2381, de 23/08/2016, tendo em vista a inclusão do processo nº 907141382.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150023757 (04/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DIESEL S.P.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2381

23/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 2003

26/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1947

29/04/2008

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