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Dado oficial do INPI

LOGRO SOFT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOGRO SOFT

ST13

BR500000900843225

Classe

35

Pedido

900843225

Registro

900843225

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/08
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto24/08/30

Registro concedido em 24/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/04/2008

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOGRO SERVIÇOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E ESPORTAÇÃO LTDA

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de máquinas de venda automática[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200240823 (03/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DARMAQ COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2592

08/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1946

22/04/2008

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