IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2544
08/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA
03884374000105
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2544
08/10/2019
Deferimento do pedido
RPI 2522
07/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850150229427 (08/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIMARO, SIMARO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - EPP. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2461
06/03/2018
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 827002670, 828717435, 828724156 E 828724105.
RPI 2063
20/07/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2061, DE 06/07/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 2063
20/07/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE AS EXPRESSÕES PRODUTOS DE METAL COMUM, ARTIGOS DE FERRAGEM E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE METAIS PRECIOSOS OU FOLHEADOS POSSUEM CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(9).
RPI 2061
06/07/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1946
22/04/2008
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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