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Dado oficial do INPI

SOFTQUIM

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFTQUIM

ST13

BR500000900828196

Classe

42

Pedido

900828196

Registro

900828196

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/08
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/10
  5. Concessão03/08/10
  6. Vigente03/08/30

Registro concedido em 03/08/2010 e em vigor até 03/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

01/04/2008

Data de registro

03/08/2010

Data de expiração

03/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOFTQUIM COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Atualização de software de computadorAssessoria, consultoria e informação em softwareSoftware de computador (Atualização de -)Elaboração [concepção] de software de computadorServiços de análise de processamento de dados [serviço de informática]Programação de computador [informática]Projeto de sistema de computadoresSoftware de computador (Aluguel de -)Análise de suporte e sistema [serviço de informática]Aluguel de software de computadorAssistência técnica em softwareAtualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]Software de computador (Elaboração [concepção] de-)Software de computador (Manutenção de -)Análise e processamento de dados [serviço de informática]Análise de sistemas [informática]Manutenção de software de computadorRecuperação de dados [informática]Instalação de software de computadorAssessoria, consultoria e informação em tecnologia da informaçãoSoftware de computador (Instalação de -)Implantação de sistema [informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190412730 (31/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOFTQUIM COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2554

17/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190295429 (11/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOFTQUIM COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2546

22/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2061

06/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1945

15/04/2008

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