IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REGS. SUB JUDICE NºS 823425215, 827676514 E 827676522; E PEDS. 827871805 E 827887760. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825888760 (CHÁS NATURAIS REAL DESDE 1834), Processo 827676492 (REAL CITRUS REAL LIMÃO), Processo 827676557 (GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA), Processo 820941573 (GUARANÁ REAL) e Processo 827676506 (REAL GRAPE REAL UVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2510
12/02/2019