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Dado oficial do INPI

QUALITIVITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALITIVITY

ST13

BR500000900822597

Classe

30

Pedido

900822597

Registro

900822597

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/08
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/10
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto03/11/21

Registro concedido em 08/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/03/2008

Data de registro

08/09/2010

Data de expiração

08/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

PãoAdoçantes naturaisAlimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Aveia descascadaBebidas à base de cháCacau (Bebidas de -) com leiteCarne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoChocolate (Bebidas de -) com leiteCremes gelados (Agentes para engrossar -)Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Farinha de milhoFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes, exceto óleos essenciaisMelExtrato de caféChá da ChinaCacau em póCafé em póBarra dietética de cereaisMuesliPastilhas [confeitos]PizzasSoja (Molho de -)Alimentos farináceosBebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBiscoitos de água e salCacauCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Cereais secos (Flocos de -)FermentoFlavorizantes para caféFarinha de aveiaFarinha de trigoPastelariaAromáticas (Preparações -) para uso alimentarBebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateBombonsCacau (Bebidas à base de -)Chá geladoConfeitosEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farinhas para uso alimentarFarinha integral [uso alimentar]Café em grãoCafé solúvelComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]SanduíchesCafé (Bebidas de -) com leiteCereais (Preparações feitas com -)CháCondimentosCreme batido (Preparações para engrossar -)Frozens [iogurte congelado]Farinha de arroz [para uso alimentar]Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]PudinsTortasVinagreMolho para saladaArrozBolo (Pó para -)Café não torradoChicória [sucedâneo de café]ChocolateFlocos de milhoGomas de mascar, exceto para uso medicinalIogurte congeladoMacarrãoMaioneseMolho de tomateFloco de cerealChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Aveia (Farinha de -)Bebidas à base de caféBiscoitos amanteigadosBolosEspeciariasMassas alimentaresPreparações vegetais para uso como substitutos de caféSorvetesTemperosWafflesAçúcar *Amendoins (Confeitos de -)BiscoitosBolachasBriochesCacau (Produtos de -)CaféChocolate (Bebidas à base de -)Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoExtrato de malte para uso alimentarFlocos de aveiaMalte para consumo humanoAveia integral em póBala comestívelMostardaSucedâneos de caféAveia moídaBolo (Massa para -)Doces [confeitos]Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisGelados comestíveisIogurte geladoKetchup [molho]Chá de florChá de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2652

03/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2061

06/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1945

15/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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