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Dado oficial do INPI

SERGI CAR MOTORES E CAMBIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERGI CAR MOTORES E CAMBIOS

ST13

BR500000900815256

Classe

12

Pedido

900815256

Registro

900815256

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/08
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/10
  5. Concessão14/09/10
  6. Extinto03/11/21

Registro concedido em 14/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

25/03/2008

Data de registro

14/09/2010

Data de expiração

14/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SERGI CAR AUTO PEÇAS LTDA ME

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 12

Transmissões para veículos terrestresVeículos basculantesCintos de segurança para assentos de veículosCorrentes de transmissão para veículos terrestresCorrentes para automóvelJanelas para veículosMotores de propulsão para veículos terrestresPára-brisasPneusPneus para rodas de veículoPneus sólidos para rodas de veículos terrestresAlarme anti-roubo para veículosAr (Bombas de -) [acessórios de veículos]Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]Triciclo (veículo)Farol e seta para veículo [interruptor para -]Vidro para veículoCâmbio [componente de veículo]Amortecedor de vidraça de veículoClipes de mangueira (parte de veículos)Silenciosos para veículosVeículos (Capas de assento para -)Redes porta-bagagem para veículosCapôs para veículosMotores elétricos para veículos terrestresAntiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *Aros para rodas de veículosAssentos para veículosTrava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículosFiltro de óleo e combustível para veículoTambores de freio (parte de veículos)Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos)Arranque de motor para veículo terrestreBorracha (peça de -) para pedal de veículoManchões radiais (parte de veículo)Volantes de veículos (Capas para - )Turbinas para veículos terrestresVeículos motorizados para acampamento [motor home]Refrigerados (Veículos -)Buzinas para veículosConversor de torque para veículos terrestresMolas amortecedoras para veículosAlarmes de marcha à ré para veículosAmortecedoras (Molas -) para veículoAnti-roubo (Dispositivos -) para veículosEscapamento para veículoCapas para volantes de veículosTampas para tanques de gasolina de veículosVálvulas para pneus de veículoVeículos (Assentos para -)Veículos refrigeradosVolantes para veículosCárteres para componentes de veículos [exceto para motores]Chassi de veículoFreio (Segmentos de -) para veículosLuzes direcionais para veículosMolas de suspensão para veículosPára-choques de veículosPára-choques para automóveisApoios de cabeça para assentos de veículosAssento (Capas de -) para veículosAtrelagem de reboque para veículosPeças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmaraCorrente para veículoCadeira para transportar bebê em veículoSegmentos de freio para veículosTanques de gasolina (Tampas para -) de veículosVeículos de controle remoto [exceto de brinquedo]Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motoresEmbreagens para veículos terrestresFreio (Lonas de -) para veículosFreio (Sapatas de -) para veículosLimpadores de pára-brisaBorracha de freio para veículo terrestreVeículos (Estribos de -)Veículos elétricosBombas de ar [acessórios de veículos]Caixas de câmbio para veículos terrestresCircuitos hidráulicos para veículosDirecionais (Luzes -) para veículosEixos para rodas de veículosEngrenagens de redução para veículos terrestresLonas de freio para veículosPorta-bagagem para veículosAmortecedores para suspensão de veículosEixo de motor para veículoCaçamba para veículoSistemas de segurança para veículosRolamentos de cilindros para veículosSuspensão (Amortecedores para -) de veículosRetrovisores (Espelhos -)Estribos de veículosPortas para veículosAmortecedores para automóveisBagagem (Porta-) para veículosEspelho para veículoCobertura para veículoBanco para veículoBreque (freio) [parte de veículo]Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviáriaRaios para rodas de veículosCorrentes de comando para veículos terrestresEixos de transmissão para veículos terrestresEixos para veículosEngates para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresEstofamentos para veículosFreios para veículosMotores para veículos terrestresPára-lamasPara-sóis adaptados para automóveisPneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículosPneus de automóvelAssentos de segurança para crianças [para veículos]Elos de ligação (parte de veículos)Correia de transmissão para veículoCano de descarga para veículoCapota para veículoComando de veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2652

03/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2071

14/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1945

15/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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