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Dado oficial do INPI

TTBG COMÉRCIO EXTERIOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TTBG  COMÉRCIO EXTERIOR

ST13

BR500000900814870

Classe

35

Pedido

900814870

Registro

900814870

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/08
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/10
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto03/11/21

Registro concedido em 08/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/03/2008

Data de registro

08/09/2010

Data de expiração

08/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TTBG - COMERCIO EXTERIOR LTDA

Representantes

Catiane Zini BorelaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasAssessoria em gestão comercial ou industrial[ Assessoria ]Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de borrachaComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparAssessoria em gestão de negócios[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoLevantamentos de informações de negóciosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2652

03/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1944

08/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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