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Brasil900812648

JPQ?

HOPE RIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 25Mista
JPQ?

Andamento no INPI

  1. Extinto03/11/21

Registro concedido em 14/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

CalçasCamisasBermudasCalçados [incluídos nesta classe]Confeccionado (vestuário -) [incluído nesta classe]SaiasCalçado esportivoCalças compridasCamisetas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/11/2021

RPI 2652

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/08/2014

RPI 2274

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110430616 (13/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Cessionário: HOPE RIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME

14/09/2010

RPI 2071

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/06/2010

RPI 2060

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

NA ESPECIFICAÇÃO: FORAM INCLUÍDAS AS EXPRESSÕES “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “EM GERAL” POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO.

15/04/2008

RPI 1945

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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