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Dado oficial do INPI

CIA DO VAREJO CENTRAL DE COMPRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIA DO VAREJO CENTRAL DE COMPRAS

ST13

BR500000900811587

Classe

35

Pedido

900811587

Registro

900811587

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/08
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Extinto03/11/21

Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/03/2008

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIA. DO ATACADO COMÉRCIO, SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de tabacoComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de borrachaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2652

03/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170037734 (21/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: CIA. DO ATACADO COMÉRCIO, SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA

RPI 2467

17/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1944

08/04/2008

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