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Brasil900811463

VOCE TOPA

INSTITUTO VOVO RAUL

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente08/09/30

Registro concedido em 08/09/2010 e em vigor até 08/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Televisão (Programas de entretenimento de -)Produção de programas de rádio e televisãoProdução de showsEntretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

19/11/2024

RPI 2811

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240501594 (27/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INSTITUTO VOVO RAUL Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda Cedente: LUAR PRODUCOES E PUBLICIDADES LTDA [BR] Cessionário: INSTITUTO VOVO RAUL

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190372684 (01/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUAR PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA Procurador: José Eduardo Vicente

08/09/2010

RPI 2070

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/06/2010

RPI 2060

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/04/2008

RPI 1944

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003