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Dado oficial do INPI

SOFTCOM TECNOLOGIA INTEGRADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFTCOM TECNOLOGIA INTEGRADA

ST13

BR500000900810378

Classe

41

Pedido

900810378

Registro

900810378

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/08
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Extinto24/08/21

Registro concedido em 30/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

20/03/2008

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOFTCOM TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.127.5.3

Produtos e serviços

Classe 41

Agências de notícias[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Televisão (Programas de entretenimento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Serviços de imagem digital[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Televisão (Aluguel de aparelhos de rádio e -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Editoração eletrônica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de aparelhos de rádio e televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Informações sobre entretenimento [lazer][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Recreação (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Entretenimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Informações sobre recreação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable][ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2642

24/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210024147 (21/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FATTO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2630

01/06/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210024147 (21/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FATTO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP Procurador: Paulo Afonso Pereira

RPI 2617

02/03/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110033722 (29/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RENATO SILVA RODRIGUES Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2364

26/04/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110033722 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2011

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2110

14/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1944

08/04/2008

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