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Dado oficial do INPI

ONIRA OYA BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ONIRA OYA BRASIL

ST13

BR500000900809825

Classe

35

Pedido

900809825

Registro

900809825

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/08
  2. Publicação22/04/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/10/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/03/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ONIRA OYA BRASIL - REPRESENTAÇÃO, COMPRA E VENDA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTESANATO E VESTUÁRIO LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroObra artística, agenciamento, gestão e intermediaçãoAmostras (Distribuição de -)Importação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de borrachaComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2077

26/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1946

22/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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