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Dado oficial do INPI

SP SP MARKET MEGA CITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SP SP MARKET MEGA CITY

ST13

BR500000900806575

Classe

36

Pedido

900806575

Registro

900806575

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/08
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Extinto16/06/20

Registro concedido em 17/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

19/03/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de loja [imóvel]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2580

16/06/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190141576 (10/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2525

28/05/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170229950 (15/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170302021 (27/11/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SP MARKET ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os documentos anexados para comprovar o desuso da marca por razões legítimas estão sob a titularidade de SÃO JOAQUIM S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO, enquanto a marca pertence à empresa ?SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA?. Desta forma, esclareça as divergências ou anexe novas provas que demonstrem o uso da marca ou seu desuso por razões legítimas.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170229950 (15/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2440

10/10/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2168

24/07/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SÃO JOAQUIM S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

RPI 2133

22/11/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110396423 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2011

RPI 2108

31/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1944

08/04/2008

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