IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2580
16/06/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2580
16/06/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190141576 (10/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2525
28/05/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170229950 (15/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2522
07/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170302021 (27/11/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SP MARKET ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os documentos anexados para comprovar o desuso da marca por razões legítimas estão sob a titularidade de SÃO JOAQUIM S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO, enquanto a marca pertence à empresa ?SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA?. Desta forma, esclareça as divergências ou anexe novas provas que demonstrem o uso da marca ou seu desuso por razões legítimas.
RPI 2508
29/01/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170229950 (15/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2440
10/10/2017
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2168
24/07/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SÃO JOAQUIM S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
RPI 2133
22/11/2011
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110396423 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2011
RPI 2108
31/05/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2067
17/08/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2060
29/06/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1944
08/04/2008
Outras marcas de SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA
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