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Dado oficial do INPI

ECOM ENERGIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECOM ENERGIA

ST13

BR500000900802006

Classe

35

Pedido

900802006

Registro

900802006

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/08
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/10
  5. Concessão26/04/11
  6. Vigente26/04/31

Registro concedido em 26/04/2011 e em vigor até 26/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/03/2008

Data de registro

26/04/2011

Data de expiração

26/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECOM ENERGIA LTDA

Representantes

Mesquita Ribeiro AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de energia e intermediação de compra e venda de energia a terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250274893 (28/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ECOM ENERGIA LTDA Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2847

29/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210131650 (23/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ECOM ENERGIA LTDA Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

RPI 2629

25/05/2021

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800190302255 (09/08/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): ECOM ENERGIA LTDA Procurador: MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2538

27/08/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110459175 (30/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

RPI 2403

24/01/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001133 (07/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) - AO 0810761-05.2011.4.02.5101 - INPI nº 008502/12 - Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedentes a ação e a reconvenção, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810110459175 (30/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DO REGISTRO N° 900802006, QUE TRAMITA NA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, SOB O N° 0810761-05.2011.4.02.5101 (INPI N° 8502/2012), MOVIDA POR ENCOM ENERGIA E COMERCIO LTDA.

RPI 2356

01/03/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ - Nº 0810761-05.2011.4.02.5101 E Nº INPI 008502/2012.

RPI 2150

20/03/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110459175 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2011

RPI 2148

06/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2103

26/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2085

21/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1944

08/04/2008

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