IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2709
06/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2709
06/12/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130071215 (19/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.
RPI 2375
12/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130068486 (16/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MONTANA LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2360
29/03/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2156
02/05/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2144
07/02/2012
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL, CONTENDO A INDUSTRIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS.
RPI 2127
11/10/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1943
01/04/2008
Marcas na classe 9
Proteção contínua da sua marca
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