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Dado oficial do INPI

NUTRIPROTECT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRIPROTECT

ST13

BR500000900788593

Classe

30

Pedido

900788593

Registro

900788593

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/08
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/10
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto03/11/21

Registro concedido em 08/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/03/2008

Data de registro

08/09/2010

Data de expiração

08/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.129.1.42.9.1426.1.429.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Cacau (Produtos de -)ConfeitosBarra dietética de cereaisBolachasCereais (Preparações feitas com -)Doces [confeitos]Farinha de aveiaCacau em póArrozBiscoitosCereais secos (Flocos de -)Gelados comestíveisFarinha de trigoTortas de arrozAveia (Farinha de -)Aveia moídaBebidas à base de chocolateComestíveis (Gelados -)Farinha de milhoFlocos de milhoMassas alimentaresPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]PudinsSorvetesTortasCacau (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas à base de -)Farinhas para uso alimentarTortas [doces e salgadas]Biscoitos amanteigadosCacau (Bebidas de -) com leiteChocolate (Bebidas de -) com leiteFloco de cerealChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Aveia integral em póMuesliAveia (Alimentos à base de -)Bebidas à base de cacauBiscoitos de água e salCacauFarináceos (Alimentos -)Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]ChocolateFlocos de aveia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2652

03/11/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100364338 (05/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

RPI 2328

18/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100364338 (visualizar no Portal INPI), de 05/11/2010

RPI 2111

21/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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