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Dado oficial do INPI

BR500000900784199

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000900784199

ST13

BR500000900784199

Classe

32

Pedido

900784199

Registro

900784199

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/08
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 13/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

10/03/2008

Data de registro

13/12/2011

Data de expiração

13/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

EARTHFRUITS, LLC

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.3.111.5.235.3.14

Produtos e serviços

Classe 32

Fruta (néctares de -) [não-alcoólicos]Fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Polpa de fruta e de legume para bebidaExtratos de fruta não alcoólicosFruta em forma de polpa e liofilizada para bebidas, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2136

13/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2127

11/10/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1995

31/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

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