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Dado oficial do INPI

BIOVITAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOVITAN

ST13

BR500000900773340

Classe

3

Pedido

900773340

Registro

900773340

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/08
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 21/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/03/2008

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

W. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Condicionador [cosmético]Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoCabelos (Tinturas para os -)Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Descolorantes (Produtos -)Adstringentes para uso cosméticoTinturas cosméticasXampusDecapagem (Soluções para -)Cabelos (Preparações para ondular -)CosméticosAdesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiçosLoções capilaresLoções para uso cosméticoOndular os cabelos (Preparações para -)Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170119798 (26/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ALESSANDRA BROGNARA DE OLIVEIRA - ME Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170119798 (26/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ALESSANDRA BROGNARA DE OLIVEIRA - ME Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

RPI 2429

25/07/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110421509 (13/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

RPI 2328

18/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110421509 (visualizar no Portal INPI), de 13/05/2011

RPI 2138

27/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080119940 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2008

RPI 1968

23/09/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1942

25/03/2008

DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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