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PARQUE DO JAPÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARQUE DO JAPÃO

ST13

BR500000900769815

Classe

35

Pedido

900769815

Registro

900769815

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/08
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/10
  5. Concessão31/08/10
  6. Vigente31/08/30

Registro concedido em 31/08/2010 e em vigor até 31/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/02/2008

Data de registro

31/08/2010

Data de expiração

31/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARQUE DO JAPÃO - MEMORIAL IMIN 100

Representantes

I. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.9.627.5.13.9.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosRelações públicasComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasServiços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaAluguel de standsComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Captação de patrocínioComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200280214 (24/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARQUE DO JAPÃO - MEMORIAL IMIN 100 Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

RPI 2593

15/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2069

31/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

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