(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

QUIDINDONDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUIDINDONDE

ST13

BR500000900769670

Classe

35

Pedido

900769670

Registro

900769670

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/08
  2. Publicação18/03/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/10/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/02/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAVARES E SAMPAIO - PRODUTOS NATURAIS E REGIONAIS LTDA-ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbarComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-marComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2077

26/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

Marcas relacionadas

Outras marcas de TAVARES E SAMPAIO - PRODUTOS NATURAIS E REGIONAIS LTDA-ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUIDINDONDE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.