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Dado oficial do INPI

ESCOVA MARROQUINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCOVA MARROQUINA

ST13

BR500000900769459

Classe

3

Pedido

900769459

Registro

900769459

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/08
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/10
  5. Concessão03/08/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 03/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/02/2008

Data de registro

03/08/2010

Data de expiração

03/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. J. A. RODRIGUES JUNIOR

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiçosAdstringentes para uso cosméticoLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Clarear (Cremes para -) a peleDesodorantes para uso pessoalCabelos (Preparações para ondular -)Loções capilaresPerfumaria (Produtos de -)Xampu para animal sem finalidade terapêuticaCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCondicionador [cosmético]Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoEssenciais (Óleos -)Banhos (Preparações cosméticas para -)Cera para depilaçãoCremes cosméticosCremes para clarear peleÓleos essenciaisPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Desodorante (Sabonete -)Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Pomadas para uso cosméticoCosméticosAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoCabelos (Tinturas para os -)XampusLoções para uso cosméticoDescolorantes (Produtos -)Beleza (Máscaras de -)Óleos para uso cosméticoCristal para banho de uso pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200392060 (12/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: M. J. A. RODRIGUES JUNIOR Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2606

15/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170191363 (08/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): M. J. A. RODRIGUES JUNIOR - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

RPI 2487

04/09/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1942

25/03/2008

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