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Dado oficial do INPI

A D'AGUIRRE EXTRA VIRGIN OLIVE OIL K VARIETAL ARBEQUINA - A D'AGUIRRE EXTRA VIRGIN OLIVE OIL K VARIETAL PICUAL - A D'AGUIRRE...

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A D'AGUIRRE EXTRA VIRGIN OLIVE OIL K VARIETAL ARBEQUINA - A D'AGUIRRE EXTRA VIRGIN OLIVE OIL K VARIETAL PICUAL - A D'AGUIRRE...

ST13

BR500000900768665

Classe

29

Pedido

900768665

Registro

900768665

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/08
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/10
  5. Concessão31/08/10
  6. Vigente31/08/30

Registro concedido em 31/08/2010 e em vigor até 31/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/08/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

29/02/2008

Data de registro

31/08/2010

Data de expiração

31/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

AIMURAI S.A.

Representantes

Patentisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.4.121.1.125.7.20

Produtos e serviços

Classe 29

Óleos comestíveisAzeite de oliva para uso alimentarCoco (Óleo de -)Gergelim (Óleo de -)Ossos (Óleo comestível de -)Óleo de alhoÓleo de lecitina [comestível]Nabo silvestre comestível (Óleo de -)Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentarÓleo de caroço de algodão [comestível]Colza (Óleo de -) para uso alimentarÓleo de milhoÓleo de palmeira para uso alimentarÓleo de canolaÓleo de espirulinaAlho (óleo de-) [comestível]Girassol (Óleo de -) para uso alimentarÓleo de copaíbaÓleo de sojaAzeite de dendê

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200273051 (18/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AIMURAI S.A. Procurador: José Carlos Ferreira

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180318682 (14/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AIMURAI S.A. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador City Patentes e Marcas Ltda. e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150187714 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Cessionário: AIMURAI S.A.

RPI 2441

17/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2069

31/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1946

22/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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