IPAS158
Concessão de registro
RPI 2675
12/04/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/04/2022 e em vigor até 12/04/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. K. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2675
12/04/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810100341672 (20/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: STRAPASSON & FILHOS PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: THOMAS RAYMUND KORONTAI
RPI 2666
08/02/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100341672 (20/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): STRAPASSON & FILHOS PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: THOMAS RAYMUND KORONTAI Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s): 820222348 . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2599
27/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100341672 (20/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: STRAPASSON & FILHOS PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: THOMAS RAYMUND KORONTAI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O alimento fresco de cada dia?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2450
19/12/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2101
12/04/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INC. VII C/C INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 820222330 E 820222348.
RPI 2059
22/06/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1941
18/03/2008
Outras marcas de STRAPASSON & FILHOS PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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