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Dado oficial do INPI

MAXCOTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXCOTE

ST13

BR500000900765291

Classe

1

Pedido

900765291

Registro

900765291

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/08
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto05/10/30

Registro concedido em 05/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

28/02/2008

Data de registro

05/10/2010

Data de expiração

05/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGROPLANTA FERTILIZANTES E INOVAÇÕES LTDA.

Representantes

C. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.4.4

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes (Preparações -)Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasFertilizantesSubstâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850210454269 (18/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FORTGREEN COMERCIAL AGRÍCOLA S.A. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210454269 (18/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FORTGREEN COMERCIAL AGRÍCOLA S.A. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 08/09/2015 a 08/09/2020, que comprovem a utilização da marca tal qual como constante do Certificado de Registro e para assinalar os produtos que integram o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210454269 (18/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FORTGREEN COMERCIAL AGRÍCOLA S.A. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200298416 (08/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FORTGREEN COMERCIAL AGRÍCOLA S.A. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de vídeos e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200380553 (04/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: AGROPLANTA FERTILIZANTES E INOVACOES LTDA Procurador: Luiz Ricardo de Almeida Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto; ou o exibem sem datação.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200323997 (02/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGROPLANTA FERTILIZANTES E INOVACOES LTDA Procurador: Luiz Ricardo de Almeida

RPI 2599

27/10/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200298416 (08/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FORTGREEN COMERCIAL AGRÍCOLA S.A. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2594

24/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130152903 (07/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGROPLANTA FERTILIZANTES E INOVACOES LTDA Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2397

13/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2074

05/10/2010

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(WB) Nº 810090181218, DE 17/02/2009, DE: MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.PROCURADOR:CLAUDINEY DE ANGELO.

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080120641 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2008

RPI 1968

23/09/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

Proteção contínua da sua marca

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