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Dado oficial do INPI

PCTEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PCTEC

ST13

BR500000900763418

Classe

9

Pedido

900763418

Registro

900763418

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/08
  2. Publicação18/03/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/10/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

27/02/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PCTEC SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.626.2.126.15.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelho de gravação de vídeoAparelho desmagnetizador de fitaLeitores [equipamentos de processamentos de dados]Fitas magnéticas (Aparelhos desmagnetizadores para -)Impressoras para computadoresIntercomunicação (Aparelhos para -)Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]CD-ROM [disco]CD-ROM [drive]Teclado para computadorPorta-CDProcessadores de textoQuadros eletrônicos para avisosAgendas eletrônicasApoios para os pulsos [informática]Toca-CD [discos compactos]Transmissores de sinais eletrônicosCanetas eletrônicas para unidades de visualizaçãoCircuitos integradosDiscos compactos [áudio e vídeo]Aparelho de comunicaçãoAparelho de telecomunicaçãoAparelho para CDMicrofonesMicroprocessadoresNotebook [computadores]Periféricos de computadorDVD, disco digital de vídeoFibras ópticasIdentificação (Cartões magnéticos para -)Cartuchos com fita para impressoras matriciais [vazios]Vídeo (Monitores de -)Publicações eletrônicas [para download]Cabos de fibra ópticaComputadores portáteis [laptop]Discos flexíveis [disquetes]Publicações fixadas em meio magnéticoMouse [informática]Fitas magnéticasGravação de som (Suportes para -)Estojo porta-CDsCarregador magnético e óticoComputador de velocidade [interruptor para -]Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo]Programas de computador gravadosProgramas de computador [para download]Programas de jogos de computadorProgramas operacionais para computador [gravados]Acopladores [processamento de dados]Alta freqüência (Aparelhos de -)Cabos coaxiaisCabos elétricosAparelho ou instrumento ópticoFita para computadorPorta-disqueteVideocassetes (Aparelhos de -)Capas [estojos] de CD e DVDProcessadores [unidades centrais de processamento] [informática]Audiovisual (Aparelhos para ensino -)Computador (Programas de -), gravados [programas]ComputadoresDiscos magnéticosLeitores de código de barrasModemsPagerJuke boxes [informática]Vídeo (Fitas de -)Videocassetes [fitas]Processamento de dados (Dispositivos para -)Suportes ópticos para dadosUnidades centrais de processamento [processadores] [informática]Circuitos impressosComputador (Memórias para -)Braceletes de identificação codificada, magnéticosSoftware para jogo e entretenimento [programa de computador]Aparelho de gravação e de reprodução de videocasseteMonitorar (Aparelhos elétricos para -)Monitores [periféricos de computador]Mouse pads [informática]DVD, disco digital de vídeo - aparelhoFios magnéticosFita magnética (Unidades de -) [para computadores]Interfaces [para computadores]Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo]Caixa [estojo] para monitor de microCartão inteligente [cartão com circuito integrado]Cartão magnético para abrir portasMáquina de computarAcopladores acústicosCalcular (Máquinas de -)Filamentos condutores de luz [fibras ópticas]Física (Aparelhos e instrumentos para -)Gravadores de fitaJogos (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisãoPeriódico em fita ou em CD-ROMAparelho, placa e acessórios de telecomunicaçãoComputador de força [interruptor para -]Aparelhos elétricos para ignição à distânciaScanners [equipamento de processamento de dados]Câmeras de vídeoCâmeras [fotografia]Dados (Suportes magnéticos para -)Drives de disquetes para computadoresAparelho de videocasseteAparelho ótico para criação de imagemLeitores ópticos de caractereMonitores [programas de computador]Pads (Mouse -) [informática]Plaquetas de silício para circuitos integradosDisquete para computadorComputador de bordo para veículoCartão com circuito integrado [cartão inteligente]Cartucho com fita de impressãoReceptores de áudio e de vídeoTransmissores [telecomunicação]Calculadoras de bolsoCartões com circuito integrado [cartões inteligentes]Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]Cartões magnéticos codificadosChips [circuitos integrados]Codificadores magnéticosComutação (Dispositivos elétricos para -)Discos compactos, ROM (Ingl.)Discos ópticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2077

26/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

Proteção contínua da sua marca

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