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Brasil900760850

BR500000900760850

META PLATFORMS, INC.

Registro de marca em vigorClasse 42Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000900760850

Andamento no INPI

  1. Vigente02/08/31

Registro concedido em 02/08/2011 e em vigor até 02/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.127.5.21

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de informática, a saber: hospedagem on-line deinstalações de rede para terceiros para organização erealização de reuniões, encontros e discussões interativas onlineE serviços de informática sobre páginas de redepersonalizadas destacando informações, perfis e informaçõespessoais definidas pelo usuárioServiços de provedor deaplicativos (asp) destacando software para permitir atransferência, postagem, desmonstração, exibição, indexação, identificação, criação de blogs, compartilhamento oufornecimento de mídia eletrônica ou informações através dainternet ou de outras redes de comunicaçõesFornecimento deuso temporário de aplicativos de software não-transferíveispara classificados, comunidades virtuais, redes de convíviosocial, compartilhamento de fotos, compartilhamento de vídeos, epara a transmissão de imagens fotográficas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

30/07/2024

RPI 2795

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240289138 (13/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210567421 (30/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210192991 (10/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FACEBOOK, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200024301 (27/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FACEBOOK, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Elisabeth Siemsen do Amaral com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

11/02/2020

RPI 2562

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190419354 (16/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FACEBOOK, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

14/01/2020

RPI 2558

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190419292 (16/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FACEBOOK, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

02/08/2011

RPI 2117

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/05/2011

RPI 2107

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/03/2009

RPI 1994

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

18/03/2008

RPI 1941

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003