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Dado oficial do INPI

CYTE+

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CYTE+

ST13

BR500000900748907

Classe

36

Pedido

900748907

Registro

900748907

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/08
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 13/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

20/02/2008

Data de registro

13/12/2011

Data de expiração

13/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CYTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 36

Aluguel de apartamentosAluguel de escritórios [imóveis]Incorporação de imóvelAdministração de imóveisComércio de imóveisImóveis [compra e venda de -]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAdministração de condomínio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170230047 (15/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170230047 (15/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2440

10/10/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120084855 (06/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2390

25/10/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120084855 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2012

RPI 2182

30/10/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2163

19/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2136

13/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2126

04/10/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1940

11/03/2008

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