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Dado oficial do INPI

NUTRI CITRUS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRI CITRUS

ST13

BR500000900743794

Classe

32

Pedido

900743794

Registro

900743794

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/08
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Vigente17/08/30

Registro concedido em 17/08/2010 e em vigor até 17/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

18/02/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral [bebida]Coquetéis não-alcoólicosSuco de tomate [bebida]Xaropes para bebidasEssências para fabricar bebidasRefrigerante [bebida]Frutas (Sucos de -)Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Néctares de fruta [não-alcoólicos]Suco de frutaPó para sucoBebidas não-alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210048318 (10/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2618

09/03/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 20100096996 (18/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: CITRO NUTRE ALIMENTOS LTDA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA

RPI 2346

22/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100335828 (04/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2241

17/12/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 020100096996 (RJ), de 18/10/2010

RPI 2108

31/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1940

11/03/2008

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