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Dado oficial do INPI

LA CREMERIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA CREMERIA

ST13

BR500000900740159

Classe

30

Pedido

900740159

Registro

900740159

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/08
  2. Publicação04/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 17/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/02/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.429.1.226.1.229.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes (Pós para preparar -)TortasBebidas à base de cacauConfeitosCremes gelados (Agentes para engrossar -)Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Frozens [iogurte congelado]Farinha integral [uso alimentar]Floco de cerealCacau em póSorvetes (Agentes para engrossar -)Sucedâneos de caféAveia (Flocos de -)Cacau (Bebidas de -) com leiteChocolate (Bebidas de -) com leiteEngrossar creme batido (Preparações para -)Farinhas para uso alimentarGelo, natural ou artificialMelaço (Xarope de -)Farinha de batataCafé em póBala comestívelPastelariaAromáticas (Preparações -) para uso alimentarBebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBebidas à base de caféCafé (Sucedâneos de -)Caramelos [doces]Chá geladoFondants [confeitos]Iogurte geladoPó para pudimPó para boloSorvetesCacauCacau (Bebidas à base de -)Cacau (Produtos de -)CaféEngrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoEngrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Gelado (Chá -)Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]PudinsAçúcar *Gelados comestíveisAveia (Farinha de -)Café (Bebidas de -) com leiteCereais (Preparações feitas com -)Cereais secos (Flocos de -)CháChocolateChocolate (Bebidas à base de -)Creme batido (Preparações para engrossar -)Doces [confeitos]Massa para boloMassas alimentaresMelPó para fabricação de doceCafé solúvelCasquinha para sorveteAlimentos farináceosBebidas à base de chocolateBolosBombonsCafé (Bebidas à base de -)Chá (Bebidas à base de -)Chicória [sucedâneo de café]Iogurte congeladoMacarrãoArrozAveia (Alimentos à base de -)Bebidas à base de cháCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Melaço para uso alimentarExtrato de caféFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de trigo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1939

04/03/2008

Proteção contínua da sua marca

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