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Dado oficial do INPI

ECCENDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECCENDER

ST13

BR500000900737093

Classe

42

Pedido

900737093

Registro

900737093

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/08
  2. Publicação04/03/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/10/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

13/02/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDSON LUIZ TROVO INFORMÁTICA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.1.726.1.426.1.2426.1.226.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônicoconversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico [assessoria, consultoria, informação]aluguel de software de computadoraluguel de software de computador [assessoria, consultoria, informação]projeto de sistema de computadoresprojeto de sistema de computadores [assessoria, consultoria, informação]elaboração [concepção] de software de computadorelaboração [concepção] de software de computador [assessoria, consultoria, informação]computadores (projeto de sistema de -)computadores (projeto de sistema de -) [assessoria, consultoria, informação]aluguel de computadoresaluguel de computadores [assessoria, consultoria, informação]conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] [assessoria, consultoria, informação]consultoria em hardware de computadorconsultoria em hardware de computador [assessoria, consultoria, informação]instalação de software de computadorinstalação de software de computador [assessoria, consultoria, informação]atualização de software de computadoratualização de software de computador [assessoria, consultoria, informação]manutenção de software de computadormanutenção de software de computador [assessoria, consultoria, informação]implantação de sistema [informática]implantação de sistema [informática] [assessoria, consultoria, informação]assistência técnica em softwareassistência técnica em software [assessoria, consultoria, informação]assessoria, consultoria e informação em softwareassessoria, consultoria e informação em software [assessoria, consultoria, informação]assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosassessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros [assessoria, consultoria, informação]digitalizaçãodigitalização [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2077

26/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1939

04/03/2008

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