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Dado oficial do INPI

Cafeterapia

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cafeterapia

ST13

BR500000900735848

Classe

30

Pedido

900735848

Registro

900735848

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/08
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Vigente17/08/30

Registro concedido em 17/08/2010 e em vigor até 17/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/02/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café solúvelCafé em póCafé em grãoSucedâneos de caféCafé

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250051176 (03/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: VALLORE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA [BR] Cessionário: VS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA

RPI 2830

01/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200246620 (24/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALLORE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120163662 (25/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Cessionário: VALLORE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA

RPI 2399

27/12/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120163662 (25/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VALLORE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária e prove que a cessionária exerce atividade compatível com os produtos protegidos no registro de marca objeto do documento de cessão.

RPI 2378

02/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

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