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Brasil900731362

IRC IGREJA RENASCENDO PARA CRISTO

IGREJA RENASCENDO PARA CRISTO

Registro de marca extintoClasse 41Mista
IRC IGREJA RENASCENDO PARA CRISTO

Andamento no INPI

  1. Extinto06/04/21

Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -)Educação religiosaOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de semináriosExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosReligiosa (Educação -)Seminários (Organização e apresentação de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/04/2021

RPI 2622

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/07/2010

RPI 2063

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/07/2010

RPI 2061

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2057, DE 08/06/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

08/06/2010

RPI 2057

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/02/2008

RPI 1938

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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