IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850130000205 (02/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MF LEAO ODONTOLOGIA S/S LTDA Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR
RPI 2438
26/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 30/10/2012. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850130000205 (02/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MF LEAO ODONTOLOGIA S/S LTDA Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR
RPI 2438
26/09/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 828748420 E 900338628.
RPI 2182
30/10/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PETIÇÃO: 020080062521 (RJ), DE 28/04/2008
RPI 1969
30/09/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1938
26/02/2008
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.