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Dado oficial do INPI

GOIÂNIA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOIÂNIA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES

ST13

BR500000900726946

Classe

35

Pedido

900726946

Registro

900726946

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/08
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão20/07/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/02/2008

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOIÂNIA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.427.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosAgenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosCompras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Distribuição de amostrasDistribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentáriasComércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnéticoComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasDemonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Drogaria [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparDistribuição de utensílio para diálise [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de cera dentáriaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiaisComércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

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