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Dado oficial do INPI

Salada Chic

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Salada Chic

ST13

BR500000900726547

Classe

11

Pedido

900726547

Registro

900726547

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/08
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão20/07/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

02/02/2008

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SALADA CHIC ILUMINAÇÃO LTDA EPP

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinalLanternasOrnamentais (chafarizes -)Abajur [quebra-luz]Lâmpadas de mineirosLanternas chinesasLanternas para iluminaçãoLuminosos (números de casas -)Luminosos (tubos -) para iluminaçãoMagnésio (filamentos de -) para iluminaçãoPostes de iluminação públicaDispositivos de proteção para iluminaçãoFilamentos de magnésio para iluminaçãoLampadários [iluminação pública]Lanternas de bolso elétricasLustresLuz (difusores de -)Refletores de lâmpadasArco (lâmpadas de -)Elétricas (lanternas -) portáteisLâmpadas a gásLâmpadas a óleoLâmpadas de segurançaLuzes de mergulhoSuportes para queimadores de gásGlobos para lâmpadasQuebra-luz [abjur]Aparelho elétrico de iluminaçãoIluminação (aparelhos e instalações de -)LâmpadasLâmpadas (refletores de -)Lâmpadas elétricasLâmpadas elétricas para árvores de natalLanternas para bicicletas, triciclos, etcSuportes para pendurar candeeirosÁrvores de natal (lâmpadas elétricas para -)Bocais para lâmpadas elétricasChafarizes ornamentaisIluminação de tetoLâmpadas (globos para -)Lâmpadas de laboratórioLâmpadas incandescentesLamparinas para frisarLanternas de bolsoSuporte para abajurFilamentos para lâmpadas elétricasTubos luminosos para iluminaçãoHolofoteAquário (iluminação para -)Lampiões para decoração [lanternas chinesas]Lanternas elétricas portáteisNúmeros de casa, luminososElétricas (lâmpadas -)Luminária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100339124 (13/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SALADA CHIC ILUMINAÇÃO LTDA EPP Procurador: JOSÉ SARMENTO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2232

15/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

Proteção contínua da sua marca

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