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Dado oficial do INPI

NAYGAMI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAYGAMI

ST13

BR500000900725940

Classe

29

Pedido

900725940

Registro

900725940

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/08
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 24/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

01/02/2008

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

J & J PESCADOS LTDA

Representantes

Idea Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.9.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Ervas de horta em conservaFrutas, legumes e verduras cozidosBolinhos de batataCebolas em conservaPedaços de frutaSalsichasEscargôTerrine de crustáceoTerrine de peixeCarne frescaCaldo de legume para cozinhaMoquecaBananaFilé de peixeLagostas [não vivas]Nozes preparadasAlimentos à base de peixeCarneCaviarLingüiçaPasta de carneExtratos de carneFígadoLagostins-do-rio [não vivos]AtumPatê de fígadoPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosLínguaTomate secoCenoura em conservaCaldo de carne para cozinhaBolo de carneMariscos [não vivos]Camarões [não vivos]Legume em conservaPatê de carneCaranguejoCarne de carneiroCroquete, exceto salgadinhoMedalhão de peixeBucho comestívelFrutas, legumes e verduras em conservaAves não vivasPeixe (Alimentos à base de -)PresuntoTerrine de aveRimCodornaBacalhauSeleta de legume em conservaCroquetesMexilhões [não vivos]Caldo (Preparações para fazer -)Saladas de legumesVegetais para cozinha (Caldos de -)Frutos do marVegetal em conservaCarne de cabritoCarne de ovelhaCamarão não vivoAlmôndegaLomboCrustáceos [não vivos]Frutas, legumes e verduras secosLagostins [não vivos]Ostras [não vivas]Peixe (Filé de -)Pepinos em conservaPescado [não vivo]Saladas de frutasSalgadas (Carnes -)SalmãoPalmito (em conserva)CostelaCostelinhaCaldo de ave para cozinhaMortadelaConsomêGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarLegumes enlatadosBaconCarne de porcoCogumelos em conservaPeixe enlatadoPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]SardinhasTerrine de carnePolpa de tomateRabada [de boi, de porco ou de vitela]SalameAve em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

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