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Brasil900724668

COMUNIDADE BATUQUE

N. J. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 41Mista
COMUNIDADE BATUQUE

Andamento no INPI

  1. Extinto18/05/21

Registro concedido em 24/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

22.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Grupo musicalGrupo musical[ informação, assessoria, consultoria ]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de exposições para fins culturais ou educativos[ informação, assessoria, consultoria ]Banda de música [serviços de entretenimento].banda de música [serviços de entretenimento][ informação, assessoria, consultoria ]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento][ informação, assessoria, consultoria ]Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos ao vivo[ informação, assessoria, consultoria ]EntretenimentoEntretenimento [informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

18/05/2021

RPI 2628

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/05/2015

RPI 2315

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120057256 (20/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA Cessionário: NEIBER SANTOS JÚNIOR

24/08/2010

RPI 2068

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/06/2010

RPI 2057

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE AO SOLICITADO EM FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO.

04/03/2008

RPI 1939

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003