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Dado oficial do INPI

FORMULA PROBIOTIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORMULA PROBIOTIC

ST13

BR500000900714018

Classe

31

Pedido

900714018

Registro

900714018

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/08
  2. Publicação26/02/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/10/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

25/01/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

EE

Titulares e representantes

Titulares

B. O. (pessoa física)

Representantes

DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 31

AlfarrobaAlgas para consumo humano ou animalAlho-poróAlimentos para animaisAnimais confinados (Alimento para -)Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -)Árvore (Cascas de -) em brutoÁrvores (Troncos de -)Bulbos de floresCebolas frescasCereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animalExibição (Animais de cativeiro para -)Flores naturais (Guirlandas de -)Frutas, verduras e legumes frescosGado (Turfa para cama para -)Grãos de cacau em brutoLaranjasMexilhões [vivos]Mudas [plântulas]Palha (Camada de -) em plantaçõesPepinos-do-mar [vivos]Pitu [camarão de água doce]Plantações (Camada de palha em -)Proteína para consumo animalRuibarboVideira [pés de vinha]Amendoim (Farinha de -) para animaisAnimais (Objetos comestíveis para mascar para -)Animais de cativeiro para exibiçãoAnimais de estimação (Alimentos para -)Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica]ArbustosAreia higiênica aromática para animais de estimaçãoArroz não processadoBagas de zimbroBagas, frutas frescasBebidas para animais de estimaçãoBeterrabaBicho-da-seda (Ovos de -)Bruta (Cortiça -)CenteioCogumelos frescosColza (Torta de -) para gadoCortiça brutaErvas para consumo humano ou animalFenoGado (Torta para -)PepinosPimentões [planta]Torta para gadoTroncos de árvoresUrtigasAparas de madeira para fabricação de pasta de madeiraBatatas frescasCal para forragem animalCascas de árvore em brutoCastanhas frescasDestilaria (Resíduos de -) para consumo animalFarinha de peixe para consumo animalGrãos [sementes]Lentilhas frescasLevedura para animaisLimõesLúpuloMadeira bruta sem cascaOvas de peixesPeixes vivosPesca (Iscas para -) [vivas]Postura de aves de criação (Preparações para -)Relva naturalResíduos de destilaria para consumo animalSementes de plantasAlfaceAlgarobilho para consumo animalAnimais (Preparações para engorda de -)ÁrvoresÁrvores de natalCana-de-açúcarCascas de cocoCola (Noz de -)Descascada (Madeira bruta -)Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinalGrãos para consumo animalGrãos [cereais]Hortaliças frescasObjetos comestíveis para mascar para animaisPalha [caules de cereais]Peixes (Ovas de -)Pinhas de pinheiroPlantas desidratadas para decoraçãoRaízes de chicóriaAbóborasAlimento para gadoAnimais vivosAvelãsBagaçosCoco (Cascas de -)CocosForragemForragem animal (Cal para -)Forragens fortificantes para animaisFrutas frescasGérmen para uso botânicoLagostas [vivas]Madeira bruta não serradaMalte para cervejaria e destilariaMicélio de cogumelos para propagaçãoMilhoMilho (Torta de -) para gadoMoluscos [vivos]Ovos de siba [sépia] para avesPalmas [folhas de palmeira]Papas para engorda de animais de criaçãoPólen [matéria-prima]Resíduo de destilaçãoResíduos de frutasRoseirasSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta de colza para gadoTurfa para cama para gadoAditivos para forragem, exceto para uso medicinalAmendoins [frutos]Animais de criaçãoAves de criação vivasAzeitonas frescasBruta (Madeira -) não serradaCães (Biscoitos para -)Camas para gado (Produtos para -)Cevada (Resíduo de -)Chicória [salada]FareloFarelos (Massa de -) para consumo animalFarinha de arroz para forragemFarinha de linhaça [forragem]Favas frescasFrutos cítricosGergelimLixa para animais de estimação [areia higiênica]Lúpulo (Cones de -)Ostras [vivas]Ovos para chocar [fertilizados]Palha [forragem]Pássaros (Alimentos para -)Plantas (Sementes de -)Torta de amendoim para animaisTrigoTrufas frescasUvas frescasAmendoim (Torta de -) para animaisAnimais de criação (Preparações para engorda de -)AveiaAves de criação para reproduçãoBagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]CastanhasCereais em grãos, não processadosErvas frescasErvilhas frescasFlores secas para decoraçãoGuirlandas de flores naturaisIscas para pesca [vivas]MoitasPalmeirasPinheiro (Pinhas de -)Raízes comestíveisSal para gadoVivos (Animais -)Alimentos para animais de estimaçãoAmêndoas [frutas]Animais (Alimentos para -)Bichos-da-sedaBiscoitos para cãesBulbos de plantasCarapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas]Cevada *Cones de lúpuloCopraCrustáceos [vivos]Engorda de animais (Preparações para -)Farinha para animaisFlores naturaisGado (Produtos para camas para -)Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]Noz de colaPlantasReprodução (Aves de criação para -)Sêmola para aves de criação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2077

26/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

Proteção contínua da sua marca

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