(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUSHI BRASIL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUSHI BRASIL

ST13

BR500000900710357

Classe

43

Pedido

900710357

Registro

900710357

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/08
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/16
  5. Concessão24/01/17
  6. Vigente24/01/27

Registro concedido em 24/01/2017 e em vigor até 24/01/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/01/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

23/01/2008

Data de registro

24/01/2017

Data de expiração

24/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUSHI BRASILIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1727.5.927.5.1027.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurantes de auto-serviçoAuto-serviço (Restaurantes de -)Lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2403

24/01/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100335223 (02/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SUSHI BRASILIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2396

06/12/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1945

15/04/2008

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUSHI BRASIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.