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Dado oficial do INPI

PALÁCIO DAS BONECAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALÁCIO DAS BONECAS

ST13

BR500000900710217

Classe

35

Pedido

900710217

Registro

900710217

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/08
  2. Publicação12/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 10/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/01/2008

Data de registro

10/08/2010

Data de expiração

10/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL PALÁCIO DAS BONECAS LTDA - EPP

Representantes

RBRUNNER & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.17.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de goma[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de molduras[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de pincéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de velas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210093786 (22/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: COMERCIAL PALÁCIO DAS BONECAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2726

04/04/2023

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140261144 (05/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMERCIAL PALÁCIO DAS BONECAS LTDA EPP Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Nome e sede alterados. Nesse despacho, também considera-se deferida a petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 8850140261129, de 05/12/2014.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100359955 (20/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMERCIAL PALACIO DAS BONECAS LTDA Procurador: ROGÉRIO BRUNNER Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2246

21/01/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2066

10/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1936

12/02/2008

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