IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825040000(NELORE KALUNGA), 827102747(A NELORE AYMORÉ), 827434456(NELORE SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827213751 (NELORE WN), Processo 824651910 (NELORE DA PONTAL), Processo 826829147 (Z NELORE ZEUS), Processo 822607603 (NELORE PESO), Processo 825988870 (NELORE BRASIL), Processo 826071210 (NP NELORE PANTANEIRO) e Processo 827434448 (NELORE COLORADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2418
09/05/2017