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Dado oficial do INPI

Hilea

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Hilea

ST13

BR500000900706830

Classe

29

Pedido

900706830

Registro

900706830

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/08
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 10/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

22/01/2008

Data de registro

10/08/2010

Data de expiração

10/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PESCADOS AMAZÔNICOS S.A.-IBPASA

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.4.23.9.125.12.25

Produtos e serviços

Classe 29

Gurjão de peixeMedalhão de peixePescado [não vivo]Peixe (Alimentos à base de -)Hambúrguer de peixePeixe (Filé de -)Peixe enlatadoPeixe em conservaPeixe em salmouraOva de peixe preparada para consumoCroquetesAlimentos à base de peixeFrutos do mar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2066

10/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

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