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Dado oficial do INPI

MOROCCANOIL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOROCCANOIL

ST13

BR500000900704675

Classe

3

Pedido

900704675

Registro

900704675

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/08
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão27/07/10
  6. Vigente27/07/30

Registro concedido em 27/07/2010 e em vigor até 27/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

21/01/2008

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IL

Titulares e representantes

Titulares

MOROCCANOIL ISRAEL LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cera para depilaçãoCouro (Produtos para clarear -)Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricaçãoFiltros solaresFlavorizantes para bolos [óleos essenciais]GeraniolGiz (Branco de -)Gorduras para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasÁgua de colôniaAlisar (Produtos para -) [engomar]Amêndoas (Óleo de -)Anil para lavanderiaBatons para os lábiosBotas (Creme para engraxar -)Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]Produtos para dar brilho [lavanderia]Sobrancelhas (Cosméticos para as -)Tinturas cosméticasUnhas postiçasÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisPapel de parede (Produtos para limpeza de -)Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Perfumes de Flores (Bases para -)Pomadas para uso cosméticoAcetona para uso pessoalAntiferrugem [produto de limpeza]Cola para unha artificialArtigo antitártaro para uso animal, exceto medicamentoCarbonetos metálicos [abrasivos]Cera para couroClareamento de couro (Produtos para -)Decalques decorativos para uso cosméticoGeléia de petróleo para uso cosméticoGoma de amido [lavanderia]IncensoLápis para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoAmoníaco [álcali volátil] [detergente]Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]SabonetesSachês para perfumar roupaSobrancelhas (Lápis de -)Tecido de vidro [abrasivo]Terpenos [óleos essenciais]Tira-manchasXampus para animais de estimaçãoLixa de papel [lixa de vidro]Lixívia de sodaMenta (Essência de -) [óleo essencial]Navalha (Pastas para afiar -)Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas]Perfumaria (Produtos de -)Esmeril para limpezaEstojo cosméticoProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoCreme desengraxante para limpeza de mãosAcetona (removedor de esmalte de unhas)Composto fluorado para higiene bucalÁgua dentifríciaÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalLustra-móvelCera para alfaiatesCorantes para lavanderiaDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoDiamantina [abrasivo]Esmeril (Papel de -)Giz para limpezaAmaciar (Pedras para -)Antitranspirante (Sabonete -)Branquear (Sais para -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Sabonete desodoranteSafrolSilício (Carboneto de -) [abrasivo]Trípole (Pedra -) para polimentoVermelho para polir jóiasXampusLoções para uso cosméticoMadeira aromáticaÓleos essenciais de limãoPedras de polirPiperonal [heliotropina]Preparações cosméticas para emagrecimentoProdutos DepilatóriosProdutos para afiarLíquido, creme e pó para limpeza do dentePreparação cosmética para redução da gordura localizadaSabão para animal de estimaçãoPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI)Adesivo para limpar roupaAnimal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]Água depilatóriaÁgua para tirar manchaAguarrásVaretas de incensoCedro (Óleos essenciais de -)Cera para bigodeCílios (Produtos cosméticos para os-)Colorantes para toaleteCosméticosCosméticos para animaisDefumação (Produtos para -) [perfumaria]Esmalte para unhasLápis de sobrancelhasLavagem a seco (Produtos para -)Água de cheiroAlgodão para uso cosméticoBadiana (Essência de -) [Anis estrelado]Cabelos (Preparações para ondular -)Produtos para limpezaSabonete para barbearSais de banho, exceto para uso medicinalSapato (Creme para -)Sapato (Polidor para -)Tinturas para os cabelosToalete (Produtos de-)Erva para defumador e incensoMaquiagem (Pó para -)Menta para perfumariaÓleo de lavandaPedras pós-barba [anti-sépticas]Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Odorizadores de uso pessoalSubstância química para desengraxar de uso domésticoProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em sprayAntiperspirante [desodorante]Condicionador para uso em animalBanho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalMatéria prima para indústria cosméticaCera para assoalhosCera para assoalhos e móveisCílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Cinza vulcânica para limpezaCremes para couroCristais de soda para a limpezaDecapagem (Soluções para -)Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoEsmeril (Tela de -)Fragrâncias (Mistura de -)Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosLacas (Produtos para remover -)Abrasivos *Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiçosAdstringentes para uso cosméticoAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAntiestáticos (Produtos -) para uso domésticoBarbear (Produtos para -)Beleza (Máscaras de -)Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -)Sabão desinfetanteVernizes (Produtos para remover -)Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -)Loções capilaresMaquiagem para o rostoÓleos para toaletePapel de vidro [lixa de vidro]Pedra-pomesPostiços (Cílios -)Removedor de cosméticoCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Condicionador [cosmético]Aglutinante [material de limpeza]Casca de quilaia para lavagemCera para lavanderiaCera para sapateirosConservantes para couro [polir]Cremes cosméticosDentifríciosDesodorantes para uso pessoalJasmim (Óleo de -)Abrasivo (Papel -)Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAmaciantes de tecidos [lavanderia]Antitranspirantes [produtos de toalete]Rosa (Óleo de -)Sabonete medicinalSapato (Graxa para -)Soda para branquear [soda cáustica]Unhas (Produtos para o cuidado das -)Maquiagem (Produtos para -)PerfumesCera para lustrarCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoCristal para banho de uso pessoalAlga [cosmético]Lixa para limpezaCílios postiçosCoríndon [abrasivo]Cosméticos (Estojos de)Couro (Conservantes para -) [produtos para polir]Cremes para clarear peleDescolorantes (Produtos -)Desentupir (Produtos para -) canos de esgotoDesinfetante (Sabão -)Essências etéreasFlavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Goma de amido para brilho [lavanderia]Álcali volátil [amoníaco] [detergente]Almíscar [perfumaria]Aromáticos [óleos essenciais]Banhos (Preparações cosméticas para -)Produtos para polimentoPulverizadores para perfumar hálitoRemovedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]SabõesSabões de avivamento de cores [têxtil]Tela [tecido] abrasivaTerebintina para desengordurarCabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Erva para banhoÓleos para limpezaPastas para afiar navalhaPermanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Produtos para alvejar roupaCera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoDentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animalAbrasivo [tecido]Corante para lixíviaArgila para estéticaSaponáceoSubstância abrasiva para limpezaCera para polirCosméticos para os cíliosCremes para polirEsmerilExtratos de flores [perfumaria]Ionona [perfumaria]Laquê para cabelosLavanderia (Produtos para -)Água de lavandaÁgua sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]Alvejantes (Produtos -) [lavagem]Âmbar [perfume]Amêndoas (Sabonete de -)Antiferrugem (Produtos -)Barba (Tinturas para -)Bergamota (Óleo de -)Botas (Creme para polir -)Produtos para remover a pinturaPróteses dentárias (Produtos para polimento de -)Sabonete antitranspirante para os pésTártaro (Produto para a remoção do -) para uso domésticoLoções pós-barbaMaquiagem (Produtos para remover -)Óleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPapel para polirPára-brisa (Líquidos para limpeza de -)Pó para maquiagemTalco para a higiene animalPreparado antiembaçante para limpezaProduto antiderrapante e antideslizante para pisosXampu para animal sem finalidade terapêuticaPapel impregnado de substância para higiene pessoalÁgua-de-toaleteAlgodão para a higiene pessoalBanho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200027717 (23/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOROCCANOIL ISRAEL LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2571

14/04/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000038 (27/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00145261220144025101, relativa ao INPI nº 000373/2015. (...) ?Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para determinar ao INPI que apostile seus atos administrativos que concederam o registro 900.704.659, relativo à marca nominativa MOROCCANOIL, e o registro 900.704.659, relativo à marca mista MOROCCANOIL, para que conste, em ambos, a ressalva ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos MOROCCAN e OIL, isoladamente.?

RPI 2508

29/01/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000061 (10/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido subsidiário para determinar ao INPI que apostile seus atos administrativos que concederam o registro 900704659 para a marca nominativa MOROCCANOIL e o registro n.º 900704675 para a marca mista MOROCCANOIL, para que conste em ambos a ressalva "sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos". Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0026876-03.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.036633/2012-99.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000038 (27/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00145261220144025101, relativa ao INPI nº 000373/2015.Deferida em parte, pelo M. M. Juízo da 31ª VF do Rio de Janeiro, a tutela requerida para determinar que sejam suspensos os efeitos dos registros marcários nºs 900704659 e 900704675, objeto da presente lide.

RPI 2301

10/02/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130174040 (09/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOROCCANOIL ISRAEL LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2260

29/04/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000061 (10/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 2012.02.01.013703-6 - 31ª Vara Federal do Rio de JaneiroEmbargos de declaração no agravo nº 218611 - Tribunal Regional Federal da 2ª RegiãoINPI Nº 036633/2012.(...)I - Caracterizada a obscuridade da parte dispositiva do julgamento do agravo, devem ser providos os embargos de declaração para esclarecer que os efeitos da decisão que deu parcial provimento ao agravo para suspender os efeitos do registro da marca nominativa 900704659 (MOROCCANOIL) e manter o apostilamento da marca mista 900704675 (MOROCCANOIL) alcança apenas as partes do feito originário e não terceiros estranhos à lide.II - Embargos de declaração providos.

RPI 2251

25/02/2014

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

CONCEDIDA A LIMINAR PARA ACRESCENTAR AO REGISTRO DE MARCA MISTA A RESSALVA “SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO”, CONFORME DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 0026876-03.2012.4.02.5101 E Nº INPI 52400.036633/2012.

RPI 2166

10/07/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. 3903150 CANADA INC.

RPI 2120

23/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

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