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Dado oficial do INPI

NO NEW ORDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NO NEW ORDER

ST13

BR500000900701030

Classe

35

Pedido

900701030

Registro

900701030

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/08
  2. Publicação04/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 17/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/01/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioImportação-exportação (Agências de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140253998 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403, de 24/01/2017.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140253998 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130084269 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome alterado

RPI 2401

10/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130044240 (14/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

RPI 2353

10/02/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1939

04/03/2008

TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. também protege tecnologia e design no INPI

22 desenhos industriais no mesmo titular.

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