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Dado oficial do INPI

DIFF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIFF

ST13

BR500000900697490

Classe

25

Pedido

900697490

Registro

900697490

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/08
  2. Publicação12/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão13/07/10
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 13/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

16/01/2008

Data de registro

13/07/2010

Data de expiração

13/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NALF ARTES EM CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas de fantasiaSuspensóriosArmações de chapéusBandanasBotas para esportes *Calçados *Calcanheiras para botas e sapatosCamisas (Peitilhos de -)Camisetas (Peitilhos de -)Colarinhos [vestuário]Esportes (Sapatos para -) *Impermeáveis (Roupas -)LigasLuvas sem dedosMeias-calçasPijamasRobeSaltos de sapatosVestuário de papelViseirasPolainasAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Babadouros, exceto de papelBanho (Chinelos de -)Casacos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinações [vestuário]Dólmã [veste militar]Enxovais de bebêsEspartilhosFerragens de metal para sapatos e botasGalochasGravatasGuarda-pósJérseis [vestuário]LibrésPeliçasCalção para banhoCangaPresilhas para calçasRoupa de baixoRoupas para esqui náuticoTravas para chuteiras de futebolUniformesXalesArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]BermudasCalças compridasCalções de banho [sungas]CartolasCiclistas (Vestuário para -)Colarinhos postiçosEscapuláriosMacacõesMantilhasMitras [chapéus]Palas para camisasPeles [vestuário]EcharpeLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]Quimono [vestuário]Calçado esportivoBermuda para prática de esporteBiquíniPresilhas para polainasRoupas de couroSapatos (Ferragens para -)TernosVestuário *Boa [estola de plumas]Botas (Canos de -)Calcanheiras para meiasCintas [roupa íntima]Estolas de peleFaixas para a cabeça [vestuário]MeiasPalmilhasPelerinesJalecoCamisolaPolainas (Presilhas para -)PulôveresPunhos de camisaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoSapatos (Viras para -)Sapatos de praiaSárisSolidéus [barrete]Sudários axilaresTúnicasAnáguasBolsos para roupasBonésBotas (Ferragens para -)BotinasCalça (Fraldas -)CamisasCapuzes [vestuário]Casulas sacerdotais [vestimenta]CeroulasChinelos [pantufas]CorpeteCueiros de matérias têxteis para bebêsForros confeccionados [parte de vestuário]Fraldas de matérias têxteis para bebêsGorrosJaquetasLingerie (Fr.)Malhas [vestuário]Manípulos [estolas]Palas de bonéPraia (Roupas de -)Roupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas íntimas antitranspirantesSobretudos [vestuário]SungasSutiãsTogasToucas de banhoAlpercatasCapotesCombinação [roupa íntima]Ginástica (Sapatos para -)Íntima (Roupa -)Lenços de pescoçoLigas de meiasPenhoarRoupas de imitação couroRoupões de banhoSaiasSapatos de futebolSolas para calçadosTrajesViras para botas e sapatosAutomobilistas (Vestuário para -)Banho (Sandálias de -)Blazers [vestuário]Botas *CachecóisCalçados de madeiraCalçasFaixas [vestuário]Gabardines [vestuário]Luvas [vestuário]Orelheiras [vestuário]MaiôSandáliasSuéteresAntiderrapantes para botas e sapatosBorzeguinsBotas (Calcanheiras para -)Botas de esquiCalçados em geral *CamisetasChapéus [chapelaria]Cintos [vestuário]CuecasGáspeas para sapatosMeias absorventes de transpiraçãoPaletósChinelo [vestuário comum]Baby-doll

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180039793 (15/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180039793 (15/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2462

13/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2062

13/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1936

12/02/2008

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