IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome de nº 850140104180, no reg. nº 004025482 (MAGUARY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812053397 (MAGUARY), Processo 824598903 (MAGUARY), Processo 814768920 (MAGUARY), Processo 812053419 (MAGUARY), Processo 814771327 (MAGUARY), Processo 812053435 (MAGUARY) e Processo 824598911 (MAGUARY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2457
06/02/2018