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Dado oficial do INPI

ANISSA GROUP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANISSA GROUP

ST13

BR500000900688564

Classe

35

Pedido

900688564

Registro

900688564

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/08
  2. Publicação04/03/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

09/01/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

RDV COMERCIAL EXP E IMP LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de borrachaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RS) 016090006311 DE 13/10/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2083

07/12/2010

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2077

26/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2055

25/05/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1939

04/03/2008

RDV COMERCIAL EXP E IMP LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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