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Brasil900665564

TRIENGE CONSTRUTORA

TRIENGE ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Registro de marca extintoClasse 37Mista
TRIENGE CONSTRUTORA

Andamento no INPI

  1. Extinto03/03/26

Registro concedido em 09/03/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Construção de portoConstrução e reparação de obra civilConstrutor (serviços de -)Construção *Construção e manutenção de oleodutoConstrução submarinaConstrução e reparação em colocação de alvenariaConstrução civil (Supervisão de trabalhos de -)Construção de quebra-marConstrução subaquáticaDemolição de edificaçõesInformação sobre construçãoConstrução de fábricaConstrução navalConstrução e reparação em colocação de esquadriaConstrução de portosConstrução e reparos de armazémConstrução e reparação em colocação de pisoConstrução (Informação sobre -)Construção de fábricasConstrução de vedaçãoConstrução e reparação em colocação de calhaConstrução e reparação em colocação de cerca de arameConstrução e reparação em colocação de tela

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

03/03/2026

RPI 2878

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240460843 (06/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRIENGEL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

01/10/2024

RPI 2804

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240460843 (06/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRIENGEL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

30/07/2019

RPI 2534

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190215479 (12/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRIENGE ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

11/06/2019

RPI 2527

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190163191 (27/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TRIENGE ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

09/03/2010

RPI 2044

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/11/2009

RPI 2027

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/01/2008

RPI 1932

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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