TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

JÚLIO CÉZAR E ADRIANO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JÚLIO CÉZAR E ADRIANO

ST13

BR500000900664274

Classe

41

Pedido

900664274

Registro

900664274

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/07
  2. Publicação15/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/10
  5. Concessão19/10/10
  6. Vigente19/10/30

Registro concedido em 19/10/2010 e em vigor até 19/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/10/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

17/12/2007

Data de registro

19/10/2010

Data de expiração

19/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. G. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

EntretenimentoGrupo musicalDivertimentoEspetáculos ao vivo (Apresentação de -)Shows (Produção de -)Espetáculos (Serviços de -)Banda de música [serviços de entretenimento]Composição musical (Serviços de -)Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Apresentação de espetáculos ao vivoProdução de shows

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200420919 (21/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JULIO VENTRIS DE GODOY Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

RPI 2633

22/06/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110414568 (18/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JULIO ANTONIO DA SILVA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES

RPI 2346

22/12/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110414568 (visualizar no Portal INPI), de 18/04/2011

RPI 2117

02/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2076

19/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2065

03/08/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.822361914.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1932

15/01/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JÚLIO CÉZAR E ADRIANO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.